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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Candidatos não podem ser presos apartir de 22/09.

A partir do próximo sábado (22), os candidatos às eleições municipais estarão imunes e só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante por delito. A legislação eleitoral também protege os fiscais partidários e membros das mesas receptoras. A medida é para evitar que a prisão dos candidatos seja feita como forma de perseguição política ou retaliação. De acordo com o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), o advogado Alberto Rollo, a imunidade é “um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral”. O jurista afirma que a norma foi elaborada para proteger as eleições e evitar a expedição de mandados de prisão aleatórios, por “qualquer suposto motivo” contra os candidatos. A lei eleitoral também prevê que nenhum cidadão possa ser preso até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições para legitimar o pleito. Informações do Última Instância.

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